Governança Corporativa

Governança Corporativa

 

 

Estatuto Social

“Art. 1º – A Empresa Baiana de Ativos S.A. – BAHIAINVESTE, sociedade de Economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.310.070/0001-30, NIRE: 29300035386, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, com criação prevista na Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, presonalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, se regerá pelo presente Estatuto, pelas Leis nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelos Decretos Estaduais nº 18.470 e nº 18.471, de 29 de junho de 2018, pelas normas internas que adotar e pela legislação que for aplicável.”

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Código de Conduta e Integridade

“Art. 1º. Tem-se por objetivo e finalidade, por meio deste Código de Conduta e Integridade, estabelecer um padrão de conduta pessoal e profissional para todos os integrantes da BAHIAINVESTE, independentemente do cargo ou função que ocupem, no relacionamento interno e externo com clientes, acionistas, fornecedores, parceiros, terceiros, governo, comunidade e sociedade em geral, de forma que sua finalidade e competência sejam alcançadas, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.”

 

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Política de Distribuição de Dividendos da BAHIAINVESTE

“Art. 1º. A presente Política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e regras gerais para apuração do montante e pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas da BAHIAINVESTE, de forma a garantir a perenidade, transparência e sustentabilidade financeira da Companhia.”

 

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Política de Divulgação de Informações da BAHIAINVESTE

“Art. 1º. A presente Política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e regras gerais que norteiem a divulgação de informações da BAHIAINVESTE, em especial aquelas relativas a ato ou fato relevante, visando garantir a manutenção do sigilo das informações não divulgadas e assegurar que as informações sobre a empresa sejam prestadas com qualidade, equidade e transparência.”

 

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Política de Transações com Partes Relacionadas da BAHIAINVESTE

“Art. 1º. A presente Política tem por finalidade orientar as transações com partes relacionadas, visando a preservação dos interesses da BAHIAINVESTE, bem como dos princípios éticos e morais que norteiam a sua atuação, instituindo as normas a serem observadas diante de situações que envolvam potencial conflito de interesses.”

 

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Regimento Interno da BAHIAINVESTE

“Art. 1º – A BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., criada por Lei Nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, nos termos da Lei Nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (…)

Art. 2º – A estrutura da empresa é composta de órgãos da Administração Superior, de Fiscalização e de Direção Executiva.

 

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Regimento Interno da Diretoria Executiva da BAHIAINVESTE

“Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Diretoria Executiva, bem como o relacionamento entre a Diretoria e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.

Art. 2º. A Diretoria Executiva da BAHIAINVESTE, órgão subordinado ao Conselho de Administração e responsável pela administração geral da companhia, será exercida por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Operações.

 

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Regimento Interno do Conselho de Administração da BAHIAINVESTE

“Art. 1º. O presente Regimento disciplina o funcionamento do Conselho de Administração, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.

Art. 2º. O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada, responsável pela orientação superior da BAHIAINVESTE, e tem como missão zelar pela transparência, eficácia e legalidade da gestão; e pelas proteção e valorização do patrimônio da BAHIAINVESTE, tomando por base os valores e a função social da Empresa.

 

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Regimento Interno do Conselho Fiscal da BAHIAINVESTE

“Art. 1º – O presente Regimento disciplina o funcionamento do Conselho Fiscal, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.

Art. 2º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da BAHIAINVESTE, que acompanha e verifica a ação dos Administradores e o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, zela pelos interesses da Empresa e exerce as atribuições inerentes ao seu poder fiscalizador em consonância com a legislação aplicável, com os termos do Estatuto Social e deste Regimento.

 

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